Goiás: concurso considera inconveniente usar short ou minissaia

Por: Redação SOS
Goiás: concurso considera “inconveniente” short ou minissaia

O edital do próximo concurso a ser realizado para Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) causou uma repercussão negativa entre os participantes do certame.

Isso porque o quesito 5.8.1 do edital lista peças de roupas que são consideradas “inconvenientes” para sem serem usadas durante as primeiras provas. Confira:

“Para as provas preambular e subjetivas, não serão considerados convenientemente trajados os candidatos que estiverem com:
a) camiseta regata e blusa de alças;
b) roupa ou parte da roupa em material transparente;
c) bermuda, macaquinho ou short;
d) mini blusa ou minissaia;
e) traje de banho”, diz o quesito.

O especialista em concursos públicos Max Kolbe explica que o edital não é o meio hábil para considerar inconveniente o uso de short ou minissaia durante a realização de provas de um concurso público.

“Esse tipo de preconceito, além de poder ser considerado discriminação velada, não encontra amparo na lei, quiçá na norma constitucional. Muito pelo contrário, a Administração Pública deve pautar seus atos com base na lei”, explica o especialista.

“Esse tipo de orientação, além de não ser razoável, vai de encontro ao interesse social de selecionar, por meio do certame, o candidato mais bem preparado para o exercício do cargo. Assim, não seria proporcional impedir que determinado candidato realize uma prova em virtude do tipo de roupa que está vestindo, sob pena de ofensa a inúmeros direitos fundamentais”, esclarece.

O texto não deixa claro se o candidato será impedido de fazer o exame dependendo da forma como estiver vestido. O documento em questão dispõe sobre as regras para selecionar 39 profissionais para o cargo de promotor de Justiça substituto.

O texto foi publicado no último dia 15 de outubro e está com as inscrições abertas. As primeiras provas agendadas para janeiro de 2022.

COMPARTILHE AGORA:

Leia também