Cinco réus são condenados a mais de 1,2 mil anos por maior chacina do DF

Por: Redação SOS

Julgamento no Tribunal do Júri de Planaltina durou seis dias e envolveu 18 testemunhas

Da Redação

O Tribunal do Júri de Planaltina concluiu, na noite deste sábado (18), o julgamento que resultou na condenação dos cinco réus acusados de participação na maior chacina da história do Distrito Federal. Somadas, as penas ultrapassam 1,2 mil anos de prisão, a serem cumpridas no Complexo Penitenciário da Papuda.

O julgamento teve duração de seis dias e contou com o depoimento de 18 testemunhas, conforme informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os réus foram condenados por crimes como homicídio qualificado, roubo, sequestro, ocultação e destruição de cadáver, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor.

A sessão final teve início com a votação dos quesitos pelos jurados em sala secreta. Após intervalo, o juiz retornou ao plenário por volta das 22h30 para a leitura da sentença, concluída cerca de uma hora depois, quando todos os réus já haviam sido formalmente informados das penas.

Ao encerrar a sessão, o magistrado destacou que o veredicto foi proferido com respeito às garantias legais asseguradas aos acusados. Em manifestação dirigida aos familiares das vítimas, afirmou que a Justiça apresentou a resposta possível dentro dos limites constitucionais, reconhecendo a dimensão da dor enfrentada.

O juiz também se dirigiu aos condenados, afirmando que eles deverão encontrar, ao longo do cumprimento da pena, os meios necessários para lidar com as consequências do processo.

Penas aplicadas
Gideon Batista de Menezes foi condenado a 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção.

Carlomam dos Santos Nogueira recebeu pena de 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, além de 11 meses de detenção.

Horácio Carlos Ferreira Barbosa foi condenado a 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão, além de um ano de detenção.

Fabrício Silva Canhedo teve pena fixada em 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de um ano de detenção.

Carlos Henrique Alves da Silva foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de cárcere privado.

Segundo o magistrado, apenas Carlos Henrique deverá cumprir a pena em regime semiaberto. Os demais condenados iniciarão o cumprimento em regime fechado.

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