Fiscalização encontra mulher que começou no emprego em 1993, quando ainda era menor de idade. Indenização por irregularidade foi de R$ 20,3 mil, referente ao Fundo de Garantia devido pelos anos de trabalho
Uma empregada doméstica recebeu uma indenização de R$ 20,3 mil, referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devido, após trabalhar 28 anos, sem carteira assinada, em um apartamento da Asa Norte, em Brasília.
Segundo os auditores fiscais do Trabalho, a mulher já trabalhava para a mãe do atual empregador, na Paraíba, quando ainda era menor de idade. Em 1993 ela veio para o DF.
A fiscalização chegou até a funcionária após a Polícia Civil receber uma denúncia de “indícios de trabalho análogo à escravidão“. O caso, então, foi encaminhado à Auditoria Fiscal do Trabalho, do Ministério da Economia, que organizou uma operação conjunta com outros órgãos públicos.
Durante a ação, concluída na última sexta-feira (28), os fiscais identificaram que a empregada morava na casa dos patrões, onde preparava as refeições, lavava e passava as roupas, além de ser responsável pela limpeza do apartamento. A identidade dela não foi divulgada.
Apesar de não ter a Carteira de Trabalho assinada – o que garantiria direito a benefícios trabalhistas, como o 13º salário e seguro-desemprego – a mulher recebia salário e tirava férias regularmente.
Segundo os auditores, após ser notificado, o empregador formalizou o contrato de trabalho com a funcionária e realizou o pagamento retroativo de valores devidos, como do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), obrigatório para trabalhadores domésticos.
Trabalho informal
Em junho de 2015, a então presidente Dilma Rousseff (PT) assinou o texto que ampliou os direitos das empregadas domésticas. A norma ficou conhecida como “PEC das Domésticas”.
A Lei Complementar nº 150/2015 considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada em casa de famílias, por mais de dois dias por semana.
Desde outubro de 2014, o Ministério do Trabalho registrou 114 autos de infração relacionados ao trabalho informal de empregadas domésticas no país. Ao todo, foram 129 funcionárias em situação de informalidade.
Para o coordenador da operação, o auditor-fiscal do Trabalho Maurício Fagundes, a falta de formalização do contrato trabalhista “acarreta uma série de prejuízos às trabalhadoras domésticas”.
Além do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), participaram da operação a Polícia Civil do Distrito Federal, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Secretaria de Desenvolvimento Social do DF.
Trabalho escravo
Por outro lado, nos últimos anos 24 anos, de 1997 a 2021, 803 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão no Distrito Federal e região do Entorno.
As vítimas, segundo dados do Ministério da Economia, em sua maioria são homens, com até o 5º ano escolar incompleto (33,69%), de 30 a 39 anos (29,44%) que se declararam “pardos, mulatos e caboclos” (29%) e, em grande parte, que vieram de outros estados, principalmente de Minas Gerais (36,60%) e de Goiás (19,63%).
As condições análogas à escravidão ocorrem quando um funcionário é submetido a uma “jornada exaustiva de trabalho, trabalho forçado ou trabalho em condições degradantes”. Denúncias podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, pelo Sistema Ipê, do governo federal.
*Com informações da G1/DF



