O texto estende a gratuidade total a todas as modalidades do sistema básico de transporte coletivo do Distrito Federal
Da Redação
Câmara Legislativa do Distrito Federalaprovou, em dois turnos e redação final nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 44/2023, que institui o programa Tarifa Zero Estudantil.
A proposta, de autoria do vice-presidente da Casa, deputado Ricardo Vale (PT), altera a Lei nº 4.462/2010 para ampliar o atual Passe Livre Estudantil, permitindo que os estudantes utilizem o transporte público para qualquer deslocamento, e não apenas no trajeto entre a residência e as instituições de ensino.
O texto estende a gratuidade total a todas as modalidades do sistema básico de transporte coletivo do DF, o que inclui ônibus, micro-ônibus, metrô e o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
A medida foi apreciada em plenário na última sessão deliberativa antes do recesso parlamentar e segue agora para a sanção do Poder Executivo local.
Apesar da livre circulação garantida para atividades culturais, esportivas e de lazer, o projeto estabelece uma restrição importante: os créditos da Tarifa Zero Estudantil não poderão ser utilizados durante o horário regular das aulas dos beneficiários.
O programa também mantém os mesmos deveres e penalidades já previstos na legislação atual para evitar fraudes ou o uso indevido do benefício.
O impacto financeiro da medida é estimado em um investimento anual de R$ 54 milhões. Segundo a justificativa do projeto, a cifra é considerada viável diante da arrecadação tributária do Distrito Federal e do modelo atual de subsídios do sistema de transporte.



