Por Lino Tavares*

A pandemia que assola o Planeta adquiriu no Brasil uma fisionomia diferenciada em relação aos outros países, uma vez que se tornou revestida de caráter essencialmente político com forte conotação ideológica. Aquilo que no início da “politização pandêmica” parecia simplesmente trágico agora já alcança conotação nitidamente cômica, transformando em picadeiros outrora respeitáveis tribunais do país, inclusive o mais relevante deles identificado pela sigla STF.
Chega às raias do ridículo a mais alta corte da justiça brasileira trocar a análise dos milhares de processos que mofam nos escaninhos de seu palácio judicial pelo envolvimento pueril com manifestantes de rua que a criticam, com sobradas razões, sem contudo terem cometido até o presente qualquer ação violenta que tenha colocado em risco a integridade física de sua sede e do corpo de juízes e funcionários que a tem como local de trabalho. Nem vou entrar aqui no mérito das decisões monocráticas que denotam clara ingerência do poder judiciário no executivo, tampouco na famigerada investigação das chamadas fake news, realizada de forma desfocada dos procedimentos processuais legais, configurando,clara manifestação de abuso de autoridade, até aos olhos de um leigo.

Dizia-se, há alguns meses, que com essas decisões infelizes, como a decretação do fim da prisão em segundo instância, que colocou uma leva de bandidos à solta, a Suprema Corte maculava a tradição e a honra das instâncias inferiores, integrada por juízes de carreira, cujo procedimento vinha sendo exemplar, condenando como convinha corruptos e corruptores da Operação Laja Jato. Hoje, porém, já não é mais possível dizer isso com a mesma convicção, pois talvez influenciada pelos maus exemplos da instância superior, o cerne do poder judiciário composto por juízes concursados já começa a deixar a desejar em certas decisões nada consentâneas com aquilo que é lícito esperar de um tribunal de respeito, que age com a seriedade que lhe convém.

Essa queda de padrão, reflete-se em diversas ações de viés nitidamente político com ares de “caça às bruxas” , voltada de forma clara ao atual governo da União ou a quem, direta ou indiretamente, a ele esteja ligado. Corroboro a tese com essa coisa esdrúxula aflorada na justiça federal de Brasília que determina a obrigatoriedade do uso de máscara por parte do presidente da República. Ora, sejamos sensatos. O presidente Bolsonaro está sujeito às penas da lei como qualquer outro cidadão, não existindo sequer a suposição de que, em função do cargo, possa desrespeitar as leis impunemente. Logo, essa decisão judicial não passa de pirotecnia jurídica, talvez com o objetivo de gerar notoriedade ao magistrado que a prolatou, Se tivesse que haver alguma atitude jurídica no sentido de obrigar o presidente a usar máscara, ela teria que ser voltada à autoridade que decretou tal obrigatoriedade, no caso o Governador de Brasília, que por omissão tem permitido que, não apenas Jair Bolsonaro, mas várias outras pessoas descumpram impunemente a lei que decretou na esfera de suas atribuições. Será que caberia uma determinação judicial obrigando um motorista qualquer a não ultrapassar o sinal fechado nos semáforos do país ?
*Lino Tavares (RS) é jornalista e colunista convidado do SOS BRASÍLIA
Também é jornalista esportivo do Programa 3º Tempo da Rede Band (SP)



