O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, 6, a Lei 15.527, que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, o Enamed, como requisito obrigatório para o exercício da medicina no país. A lei veio do projeto de conversão da Medida Provisória 1.370 e foi publicada em edição extra do Diário Oficial.
O exame será aplicado pelo Inep, com participação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina, em três momentos da graduação: no segundo, no quarto e no sexto anos. A pontuação é acumulada, com maior peso na prova do último ano. Quem não atingir o desempenho mínimo poderá refazer a prova em edições futuras, mas ficará impedido de exercer a profissão até ser aprovado.
A exigência vale para os estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026. O resultado do Enamed também poderá ser usado no acesso direto à residência médica e passa a substituir a etapa teórica do Revalida, o exame de revalidação de diplomas obtidos no exterior.
O texto foi sancionado com um veto: caiu o trecho que previa contrapartida de 2% do faturamento líquido das instituições de ensino que usam a estrutura do SUS em estágios e atividades práticas. Segundo o governo, não havia critérios objetivos para definir o montante de forma equânime.
Por Redação SOS Brasília – Rodrigo Albuquerque



