Portaria estabelece critérios de conduta dos profissionais que realizam os procedimentos e garantias de segurança para os clientes
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou a Portaria nº 66/2024, que estabelece as exigências sanitárias para os procedimentos de pigmentação artificial permanente da pele, as chamadas tatuagens, e aplicação de adereços (body piercing), no âmbito da capital federal. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A publicação estabelece critérios técnicos de definição da conduta dos profissionais, assim como o respectivo licenciamento sanitário, funcionamento e infraestrutura dos locais responsáveis pela execução da atividade.
“A regulamentação é essencial, pois traz segurança para o usuário, visto que são procedimentos minimamente invasivos e há riscos de infecção local e alergias. Isso é um avanço na garantia da saúde da população usuária”, enfatiza a dermatologista Juliana Nóbrega Mesquita, médica da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF).
Segundo a norma, os estabelecimentos que contemplam os procedimentos só poderão funcionar regularmente mediante o certificado de licenciamento. O documento é emitido pela Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria de Saúde, e autoriza o funcionamento da atividade no local conforme atestado de seu controle sanitário.
Para a obtenção do certificado de licenciamento, o processo será instituído no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), e o certificado será emitido no Sistema de Registro de Licenciamento de Estabelecimento (RLE/Redesim).
Fonte: Agência Brasília



