STF estabelece critérios para inclusão de tratamentos fora do rol da ANS

Por: Redação SOS

Com apoio da maioria, Barroso define novos critérios para procedimentos fora do rol da ANS

Da Redação

Por sete votos a quatro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ação movida pelas operadoras de planos de saúde contra as novas regras do setor, em vigor desde 2022. Com a decisão, as operadoras não são mais obrigadas a cobrir tratamentos que não estejam listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O STF definiu que a cobertura de procedimentos não incluídos no rol da ANS será possível apenas se forem cumpridos, simultaneamente, os seguintes cinco critérios:

  1. Prescrição médica ou odontológica por profissional habilitado;

  2. Inexistência de negativa expressa da ANS ou pendência de análise de atualização do rol;

  3. Ausência de alternativa terapêutica adequada no rol vigente;

  4. Comprovação de eficácia e segurança do tratamento, com base em evidências científicas robustas e reconhecidas;

  5. Registro do tratamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em seu voto, o presidente do STF destacou que esses critérios visam alinhar as exigências do setor privado às do sistema público de saúde, de forma a garantir equilíbrio entre a proteção aos beneficiários e a sustentabilidade econômica das operadoras. Segundo ele, não seria razoável impor às empresas obrigações superiores às do Estado, sem respaldo científico.

O ministro Luís Roberto Barroso também afirmou que a ausência de um tratamento no rol da ANS, em regra, impede sua concessão por via judicial — salvo se forem atendidas as exigências previstas no Código de Processo Civil (CPC). Ele reforçou que, nesses casos, o Judiciário deve verificar se houve solicitação prévia à operadora e se esta foi negada de maneira injustificada ou omissa. Caso o juiz conceda o pedido, a ANS deverá ser oficiada para avaliar a possível inclusão do tratamento no rol obrigatório.

Vencido no julgamento, o ministro Edson Fachin, que assume a presidência do STF no dia 29 deste mês, expressou preocupação com os impactos da decisão para os usuários dos planos. Para ele, a adoção de um rol taxativo pode excluir um número significativo de beneficiários. “Essa opção, embora legítima e controversa, atende aos interesses das operadoras, mas não representa uma inconstitucionalidade que justifique ser corrigida pelo STF”, declarou.

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