O governo federal publicou nesta quarta-feira, 4, a Medida Provisória 1.399, que estabelece as alíquotas e as normas do Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027, em regime de implementação gradual. O tributo, criado pela reforma tributária, incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e será cobrado além da taxa-padrão do novo sistema.
A maior alíquota é a de cigarros e cigarrilhas: 66,7% mais uma parcela fixa de R$ 3,50 por conjunto de 20 unidades. Bebidas açucaradas, como refrigerantes, terão alíquota de 2,6%; a cerveja de malte, de 4,2%; e o vinho, de 8%.
Para carros de passeio, a MP cria uma alíquota-base de 6,3%, que sobe ou desce conforme cinco critérios, como fonte de energia, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção e reciclabilidade. Terão alíquota zero os carros de baixa emissão, conforme os critérios da medida, e os veículos para pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e para motoristas profissionais da categoria de aluguel, como táxis, desde que o direito ao benefício seja reconhecido pela Receita Federal, nos termos da Lei Complementar 214/2025. Petróleo, gás e carvão ficam com alíquota zero em 2027.
A MP entra em vigor na data da publicação, mas produz efeitos somente a partir de 1º de fevereiro de 2027, valendo até a entrada em vigor da lei que definirá o modelo permanente, cujo projeto deve ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027. A medida provisória tramita no Congresso Nacional, que pode alterá-la. Como anunciado pelo Ministério da Fazenda, o desenho inicial preserva a carga hoje cobrada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados, e o modelo permanente do tributo está previsto para 2028.
Por Redação SOS Brasília – Rodrigo Albuquerque



