A EXPRESSÃO DA LIBERDADE FRENTE AO EMBATE POLÍTICO

Por: Redação SOS

A comunicação entre os seres humanos é uma aspiração que se confunde com a própria existência da raça humana, tendo o seu marco histórico de desenvolvimento e avanço com a criação da prensa por Gutemberg. Desde então o conhecimento e a ciência se desenvolveram em progressão geométrica. Com o avanço das comunicações fizeram surgir a identificação dos signos e a necessidade de se criar um canal comum que facilitasse a comunicação entre o emissor e o receptor.

Com efeito, com a informação primeira fez surgir uma dimensão organizacional, como forma de unidade da atividade informativa traduzindo uma dimensão de poder daquele que detivesse referida informação, nascendo a notícia como o relato do fato social, do acontecimento como expressão da verdade, assim vista como tudo aquilo que se conforma com a realidade posta diante da sociedade. Assim, ao jornalista se lhe impõe como aspiração desse núcleo social um sentimento ético compromissado com a verdade e com visível equidistância entre o fato e o que será publicado, dando uma dimensão de imparcialidade. Ao fato o seu relato como ele é. Vedado nesse momento da entrega da informação qualquer interpretação de cunho pessoal que venha a macular a essência da verdade buscada e aspirada por todos os membros da sociedade.

De outro ângulo, surge a expectativa de cunho econômico daqueles que são detentores dos veículos de comunicação, ora como relação de poder, ora como uma hierarquização pelo exercício desse poder como titular dos meios de produção. Deve o jornalista primar pelo seu posicionamento com a observância dos postulados éticos individuais perante a opinião pública.

Não se pode olvidar que o poder político é fator a ser observado como ponto crucial na dimensão do exercício da profissão de jornalista, tendo se em conta que as ideologias são determinantes, onde a liberdade de expressão, consagrada como direito fundamental, enumerado na Constituição Federal, será o ponto de partida para a consolidação de uma imprensa livre. Certamente que interesses outros serão feridos pela divulgação dos fatos antes subjacentes aos olhos do homem comum do povo. Aqui se registra a dimensão do direito da força em detrimento da força do direito, na célebre indagação tupiniquim: ¨sabe com quem está falando? ¨, negando a própria ordem jurídica.

O regime democrático que se encontra em processo de consolidação tem o dissenso como expressão maior para que surja o debate amplo, nas casas legislativas, em todos os níveis, de forma a consagrar a vontade geral e de todos. Desse modo, a simples posição político partidária não será suficiente para determinar a interpretação dos fatos, e ser utilizada como arma, no embate de tal natureza. Em nome da defesa da Democracia não se deve ensarilhar as armas, como argumento maior a justificar o uso da força com afronta ao texto constitucional. Querer calar as vozes representativas do processo democrático (imprensa livre, manifestação popular), por si só, não justifica a criminalização ou a prisão, transformando a liberdade de expressão como inimiga dos poderes constituídos da República. Ao revés, ouvir e refletir as aspirações populares, na voz das ruas, é mais coerente e sensato. Fazer calar essas vozes, utilizado a força do Estado – infinitamente mais forte que o indivíduo, na sua individualidade – é agir com disparidade de armas.

A liberdade é um conceito amplo que deve ser observado no ângulo da pirâmide invertida, dando atenção e garantindo os direitos individuais e, em especial à dignidade da pessoa humana como bem maior. Aí sim, consagrando-se o direito dos mais fracos na estratificação social, aspiração maior dos homens livres e destinatários dessa mesma liberdade.

A liberdade de expressão cala o embate do mais forte e consagra a voz do mais fraco, inibindo a tirania onde todos temem, pois serão certamente julgados culpados.

Ademar Vasconcelos é Juiz de Direito aposentado e Advogado atuante. Colunista convidado especial do SOS BRASÍLIA

COMPARTILHE AGORA:

Leia também